segunda-feira, 16 de março de 2026

Crime previsto na Constituição Federal


CUIDADO: incitar, desejar publicamente ou atuar para provocar intervenção estrangeira no Brasil é considerado crime contra a soberania nacional, com base na Lei nº 14.197/2021. Negociar com grupos estrangeiros para invadir o país, ou pedir interferência externa, viola a Constituição, que garante a autodeterminação, sendo conduta punível. 

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